ENAMED virou lei: o que a MP 1.370/2026 muda para quem está no internato
A MedMentorIA acompanha cada mudança na avaliação médica brasileira com a serenidade de quem estuda o tema há tempo. A Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, transformou o ENAMED em exame obrigatório com força de lei. Para quem está no internato, isso reorganiza calendário, estratégia de estudo e o próprio plano de carreira. Nada de desespero: a transição tem regras claras e janelas de adaptação.
A grande mudança é que o ENAMED passa a ser semestral e dividido em duas etapas. A primeira etapa acontece no fim do 4º ano, com caráter diagnóstica. A segunda etapa acontece no fim do 6º ano e vale como requisito para o exercício da Medicina e registro no CRM. A MP 1.370/2026 (com força de lei; em tramitação) conecta o ENAMED ao Revalida e ao acesso à Residência Médica, criando um sistema integrado de avaliação.
Neste artigo você encontra os fatos canônicos da MP 1.370/2026, o que muda para quem já está matriculado, os dados da primeira edição de 2025 e como se preparar com método para o novo ENAMED em duas etapas. Tudo verificado na fonte oficial primária.
O que mudou em uma frase
O ENAMED vira exame obrigatório, semestral, em duas etapas, com força de lei desde 19/06/2026, e o Congresso tem 120 dias para convertê la em lei ordinária.
O ENAMED agora é obrigatório por lei
Antes da MP 1.370/2026, o ENAMED era regido por portarias e editais do INEP. O Edital INEP nº 49/2026, publicado em 24/04/2026 com prova em 13/09/2026, seguia o regime anual e era anterior à MP. A Medida Provisória eleva o ENAMED a um patamar legal mais alto: exame obrigatório com força de lei desde a publicação em 19/06/2026 (DOU, edição extra).
Isso significa que o ENAMED deixa de ser uma exigência administrativa e vira uma exigência legal. A MP 1.370/2026 (com força de lei; em tramitação) institui o regime semestral e de duas etapas daqui em diante. O Congresso tem 120 dias para converter a MP em lei ordinária, mas até lá ela vale com força de lei desde a publicação.
A metodologia de avaliação não muda. O ENAMED continua usando a Teoria de Resposta ao Item (TRI), seguindo a Portaria 478/2025 e as Notas Técnicas do INEP. O que muda é a estrutura: duas etapas, dois momentos, maior integração com Revalida e Residência Médica.
Duas etapas, dois momentos diferentes
A MP 1.370/2026 divide o ENAMED em duas etapas com funções distintas. Cada uma tem um propósito pedagógico e legal claro.
1ª etapa: fim do 4º ano, diagnóstica
A primeira etapa acontece no fim do 4º ano do curso de Medicina. Tem caráter diagnóstica. Isso significa que não habilita para o exercício da Medicina e não computa o Conceito Enade do curso. Serve para dar ao estudante e à instituição um termômetro de como está a formação até aquele ponto. É uma foto diagnóstica, não um portão.
A etapa diagnóstica do 4º ano permite que você identifique lacunas com antecedência. Quem descobre no 4º ano que precisa reforar Clínica Médica tem dois anos pela frente para corrigir a rota antes da etapa decisiva. Essa é a leitura serena da mudança: mais informação, mais cedo, com tempo de agir.
2ª etapa: fim do 6º ano, decisiva
A segunda etapa acontece no fim do 6º ano. Esta sim é decisiva. Vale como requisito para o exercício da Medicina e registro no CRM para quem ingressar no curso de Medicina a partir de 19/06/2026. Quem já estava matriculado é poupado dessa exigência.
A 2ª etapa também substitui o exame teórico (1ª fase) do Revalida e pode ser usada no acesso direto à Residência Médica. É o ponto onde tudo se conecta: habilitação profissional, revalidação de diploma e acesso à residência passam pela mesma prova.
| Etapa | Momento | Caráter | Habilita? | Computa Conceito Enade? |
|---|---|---|---|---|
| 1ª etapa | Fim do 4º ano | Diagnóstica | Não | Não |
| 2ª etapa | Fim do 6º ano | Decisiva | Sim (CRM, para ingressantes a partir de 19/06/2026) | Sim (Conceito Enade derivado) |
O que muda para quem já está matriculado
A MP 1.370/2026 estabelece uma regra de transição importante: a 2ª etapa do ENAMED como requisito para exercício da Medicina e registro no CRM vale para quem ingressar no curso de Medicina a partir de 19/06/2026. Quem já estava matriculado na data de publicação da MP é poupado dessa exigência específica.
Isso significa que estudantes que já estão no internato não precisam do ENAMED como requisito para registrar no CRM. Mas atenção: a 2ª etapa do ENAMED substitui o exame teórico do Revalida e pode ser usada no acesso direto à Residência Médica para todos, independentemente da data de ingresso. Ou seja, mesmo quem não é obrigado a fazer o ENAMED para o CRM tem interesse em fazê lo para residência e revalidação.
A leitura prática é esta: quem está no internato agora não enfrenta o ENAMED como barreira para o CRM, mas se beneficia da nota da 2ª etapa para residência e Revalida. O sistema se torna mais integrado, não mais burocrático para quem já está no caminho.
Revalida e residência: como o ENAMED conecta tudo
A MP 1.370/2026 cria um sistema nacional integrado de avaliação médica. O ENAMED passa a ser o centro desse sistema.
Revalida
A 2ª etapa do ENAMED substitui o exame teórico, que era a 1ª fase do Revalida. Quem faz a 2ª etapa do ENAMED não precisa prestar o exame teórico do Revalida separadamente. O Revalida mantém sua etapa prática, mas a porta de entrada teórica passa pelo ENAMED.
Residência Médica
A nota da 2ª etapa do ENAMED pode ser usada no acesso direto à Residência Médica. A MP 1.370/2026 também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, que integra a avaliação ao processo seletivo das residências. O ENARE (Exame Nacional de Residência Médica) continua como exame para a seleção das vagas, e a nota do ENAMED fortalece o dossiê do candidato.
A integração é o ponto central: uma prova, a 2ª etapa do ENAMED, serve para habilitação profissional (CRM), revalidação de diploma (Revalida) e acesso à Residência Médica. O estudante de medicina que entende isso cedo planeja sua preparação com foco na prova que abre todas as portas.
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Começar grátis →O ENADE acabou na Medicina (mas o Conceito Enade continua)
A MP 1.370/2026 determina o fim do ENADE para o curso de Medicina. O ENAMED substitui o ENADE como exame nacional de avaliação da formação médica. Mas o Conceito Enade do curso de Medicina permanece, agora derivado do ENAMED.
Isso significa que as faculdades continuam recebendo um Conceito Enade, mas o cálculo passa a usar os resultados do ENAMED. A 1ª etapa (4º ano, diagnóstica) não computa o Conceito Enade do curso. É a 2ª etapa (6º ano) que alimenta o Conceito Enade, por ser a prova decisiva que mede a formação ao fim do curso.
Para o estudante, a mensagem é clara: o ENADE acabou para Medicina, mas a avaliação do curso continua existindo. O ENAMED é agora a prova que define tanto o seu futuro profissional quanto o conceito da sua faculdade.
Dados de 2025: o que a primeira edição revelou
A primeira edição do ENAMED em 2025 trouxe dados concretos que ajudam a dimensionar o desafio. O INEP avaliou 39.258 formandos e concluintes. Desse total, 67% foram proficientes. Isso significa que aproximadamente um terço dos avaliados não atingiu proficiência.
Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos. O dado é um sinal de alerta para quem estuda nessas instituições: a preparação para o ENAMED precisa ser ativa e planejada, não apenas baseada no currículo do curso.
Para quem está no internato, o número 67% de proficiência é um termômetro. Não é um destino, é um diagnóstico. Quem se prepara com método, questões comentadas e simulados calibrados tem tudo para estar do lado dos proficientes. A MedMentorIA existe para isso: dar ao estudante a ferramenta de estudo que transforma esforço em proficiência.
Como se preparar para o novo ENAMED em duas etapas
A estrutura de duas etapas muda a estratégia de preparação. Não basta estudar para uma prova no fim do curso. É preciso construir proficiência ao longo da graduação, com marcos diagnósticos no 4º ano e decisão no 6º ano.
1. Comece cedo com a 1ª etapa em mente
A etapa diagnóstica do 4º ano é o primeiro marco. Use a para identificar lacunas. Quem chega no 4º ano sem ter resolvido questões comentadas e sem ter feito simulados chega à etapa diagnóstica sem saber onde está. A MedMentorIA oferece 229.261+ questões comentadas e simulados calibrados por TRI, o mesmo método do INEP, para que você saiba sua nota prevista desde o início.
2. Reforce Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria, Ginecologia e Medicina de Família
O ENAMED cobra Conhecimentos Médicos Gerais, as grandes áreas do internato. Concentre sua preparação nessas cinco áreas com profundidade clínica. Questões comentadas com explicação pedagógica fixam o raciocínio clínico, que é o que o ENAMED avalia.
3. Use revisão espaçada D1, D2, D6, D31
O método de revisão espaçada da MedMentorIA segue o protocolo D1/D2/D6/D31. Você revisa o conteúdo 1 dia, 2 dias, 6 dias e 31 dias após o primeiro estudo. Esse calendário explora o intervalo ótimo do esquecimento e maximiza a retenção a longo prazo. Os intervalos não são arbitrários: vêm da curva de esquecimento validada.
4. Simulados calibrados por TRI
O ENAMED usa TRI, a mesma metodologia do INEP. Simulados calibrados por TRI dão a você uma nota prevista comparável à prova real. A MedMentorIA oferece simulados com TRI, trilha personalizada e revisão espaçada integradas. O M.A.E.S.T.R.O.® aplica essas ferramentas em um plano de estudo que se adapta ao seu ritmo e às suas lacunas.
5. Prepare a 2ª etapa com visão de carreira
A 2ª etapa do ENAMED serve para CRM, Revalida e Residência Médica. Prepare a com a serenidade de quem sabe que uma prova abre várias portas. A nota da 2ª etapa pode ser usada no acesso direto à Residência Médica, e o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica integra essa nota ao processo seletivo.
A MedMentorIA tem backtest REVALIDA 100% e hit-rate de 78,8%. São métricas oficiais que mostram a capacidade do método de preparação. Com 45+ bancas cobertas no banco de questões, a preparação é ampla e profunda.
Perguntas frequentes
A MP 1.370/2026 já vale ou precisa ser convertida em lei?
A MP 1.370/2026 tem força de lei desde a publicação em 19/06/2026 (DOU, edição extra). O Congresso tem 120 dias para convertê la em lei ordinária. Até lá, a MP vale com força de lei. Dizemos "MP 1.370/2026 (com força de lei; em tramitação)" porque a conversão ainda está em curso.
O ENAMED é obrigatório para quem já está no internato?
A 2ª etapa do ENAMED como requisito para exercício da Medicina e registro no CRM vale para quem ingressar no curso de Medicina a partir de 19/06/2026. Quem já estava matriculado é poupado dessa exigência. Mas a 2ª etapa substitui o exame teórico do Revalida e pode ser usada no acesso à Residência Médica para todos.
O ENADE acabou para Medicina?
Sim. A MP 1.370/2026 substitui o ENADE pelo ENAMED na Medicina. O ENADE acaba para o curso de Medicina. O Conceito Enade do curso permanece, agora derivado do ENAMED. A 1ª etapa (4º ano) não computa o Conceito Enade. É a 2ª etapa (6º ano) que alimenta o Conceito Enade.
Qual a diferença entre a 1ª e a 2ª etapa do ENAMED?
A 1ª etapa acontece no fim do 4º ano, tem caráter diagnóstica, não habilita para o exercício da Medicina e não computa o Conceito Enade do curso. A 2ª etapa acontece no fim do 6º ano, vale como requisito para exercício da Medicina e registro no CRM (para ingressantes a partir de 19/06/2026), substitui o exame teórico do Revalida e pode ser usada no acesso direto à Residência Médica.
O ENAMED substitui o Revalida?
A 2ª etapa do ENAMED substitui o exame teórico, que era a 1ª fase do Revalida. O Revalida mantém sua etapa prática. Quem faz a 2ª etapa do ENAMED não precisa prestar o exame teórico do Revalida separadamente. A integração simplifica o caminho de revalidação de diploma.
Quantos formandos foram proficientes no ENAMED 2025?
Em 2025, 67% dos 39.258 formandos e concluintes avaliados foram proficientes. Aproximadamente um terço não atingiu proficiência. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos. O dado é um diagnóstico, não um destino: a preparação com método muda o resultado.
A metodologia TRI do ENAMED muda com a MP?
Não. A metodologia TRI (Teoria de Resposta ao Item) não muda. O ENAMED continua seguindo a Portaria 478/2025 e as Notas Técnicas do INEP. O que muda com a MP 1.370/2026 é a estrutura legal do exame: obrigatório, semestral, em duas etapas. A forma de avaliar permanece a mesma.
Como a MedMentorIA ajuda na preparação para o ENAMED?
A MedMentorIA oferece 229.261+ questões comentadas, 45+ bancas cobertas, simulados calibrados por TRI (mesmo método do INEP), revisão espaçada D1/D2/D6/D31 e trilha personalizada. O M.A.E.S.T.R.O.® integra essas ferramentas em um plano de estudo adaptativo. A plataforma tem backtest REVALIDA 100% e hit-rate de 78,8%.
Conclusão
A MP 1.370/2026 transforma o ENAMED em exame obrigatório, semestral, em duas etapas, com força de lei desde 19/06/2026. Para quem está no internato, a mudança reorganiza o calendário de avaliação e integra habilitação profissional, revalidação e residência em um sistema nacional. Quem já estava matriculado é poupado da exigência de CRM, mas se beneficia da nota da 2ª etapa para Revalida e Residência Médica.
A preparação com método é o que separa os proficientes dos que não atingem a meta. Os dados de 2025 mostram que 67% dos 39.258 avaliados foram proficientes e que os piores resultados estão em instituições municipais e privadas com fins lucrativos. Quem estuda com questões comentadas, simulados calibrados por TRI e revisão espaçada constrói a proficiência que o ENAMED exige.
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