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    Preparação14 min de leituraPublicado em 01 de set. de 2026

    Anuidade CRM: Prazos, Descontos e Formas de Pagamento

    Anuidade CRM: Prazos, Descontos e Formas de Pagamento
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    A anuidade CRM é a contribuição financeira obrigatória que todo médico inscrito no Conselho Regional de Medicina precisa pagar anualmente para manter sua situação regular. O valor, os prazos e os descontos são definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial da União, com base na Lei nº 12.514/2011, que estabelece os limites legais para a cobrança.

    Compreender como funciona a anuidade CRM vai além de saber quanto pagar. Envolve conhecer os prazos para obter descontos, as formas de pagamento disponíveis no CRM Virtual, as isenções previstas em lei e as consequências de um eventual atraso. Este guia reúne todas essas informações com base em fontes oficiais primárias do CFM e da legislação federal vigente.

    Definição-chave: A anuidade CRM é um tributo federal, conforme classificação do próprio CFM. Seu valor máximo é fixado pela Lei nº 12.514/2011 e reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O não pagamento não suspende o registro profissional, mas pode gerar cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

    Valores da Anuidade CRM para 2026

    A Resolução CFM nº 2.447/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2025, fixou os valores da anuidade CRM para o exercício de 2026. Os valores são uniformes em todo o território nacional, respeitando o limite máximo estabelecido pela Lei nº 12.514/2011.

    Condição Valor Prazo
    Valor com desconto (pontualidade) R$ 919,56 Até 28/02/2026
    Valor integral R$ 948,00 Vencimento: 31/03/2026

    Os valores de 2026 representam o teto legal para profissionais de nível superior estabelecido pela Lei nº 12.514/2011 (R$ 500,00 em valores de 2011, reajustados pelo INPC acumulado). A fonte oficial é o portal do CFM (portal.cfm.org.br) e a publicação no DOU.

    Valores da Anuidade CRM para 2027

    A Resolução CFM nº 2.465/26, divulgada pelo CFM em 6 de agosto de 2026, fixou os valores da anuidade para o exercício de 2027. O reajuste de 4,33% corresponde à variação do INPC acumulado de julho de 2025 a junho de 2026.

    Condição Valor Prazo
    Valor integral R$ 989,00 Vencimento: 31/03/2027
    Desconto 5% (pontualidade) R$ 939,55 Até 31/01/2027
    Desconto 3% (pontualidade) R$ 959,33 Até 28/02/2027
    Residente + desconto 5% R$ 751,64 Até 31/01/2027
    Residente + desconto 3% R$ 767,46 Até 28/02/2027

    Para 2027, o CFM introduziu descontos diferenciados por pontualidade: 5% para pagamento até 31 de janeiro e 3% para pagamento até 28 de fevereiro. Médicos residentes têm um desconto adicional de 20% cumulativo com o desconto de pontualidade, reduzindo significativamente o custo para quem está em programa de residência médica.

    Descontos Disponíveis

    A legislação e as resoluções do CFM prevêem diversos descontos sobre o valor da anuidade CRM. Conhecer cada um deles pode representar uma economia significativa, especialmente para quem está no início da carreira.

    Desconto por Pontualidade

    O desconto por pontualidade é o mais utilizado. Para 2027, há dois níveis: 5% para pagamento até 31 de janeiro e 3% para pagamento até 28 de fevereiro. Em 2026, o desconto unificado era de aproximadamente 3% (R$ 919,56 contra R$ 948,00 integral), com prazo até 28 de fevereiro.

    Desconto para Recém-formados

    Médicos recém-formados têm direito a 80% de desconto sobre o valor da anuidade. Essa é uma das medidas mais importantes para quem acaba de se formar, pois reduz drasticamente o custo nos primeiros meses após a obtenção do registro profissional.

    Desconto para Residentes

    Médicos em programa de residência médica reconhecido pelo CNRM têm um desconto adicional de 20% sobre o valor da anuidade, cumulativo com o desconto por pontualidade. Para 2027, por exemplo, um residente que pagar até 31 de janeiro pagará R$ 751,64 em vez de R$ 989,00.

    Desconto para Pessoas Jurídicas

    Pessoas jurídicas que atendam certas condições previstas na Lei nº 12.514/2011 podem ter 80% de desconto sobre o valor da anuidade.

    Cartão de Crédito

    O parcelamento em até 5 vezes no cartão de crédito está disponível, mas o médico que opta por essa forma de pagamento perde o direito ao desconto por pontualidade.

    Isenções da Anuidade CRM

    A Lei nº 12.514/2011 e as resoluções do CFM preveem situações em que o médico é totalmente isento do pagamento da anuidade. As principais isenções são:

    • Médicos com mais de 70 anos (ou que completarem 70 anos no ano de referência)
    • Médicos que atuam exclusivamente como militares das Forças Armadas
    • Médicos portadores de doenças graves, incluindo: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS, hepatopatia grave e fibrose cística

    Para solicitar a isenção, o médico deve apresentar documentação comprobatória ao CRM de seu estado. O pedido é analisado individualmente e, quando deferido, isenta o médico do pagamento da anuidade durante o período em que persistir a condição que motivou a isenção.

    Formas de Pagamento

    Toda a arrecadação da anuidade CRM é feita eletronicamente por meio do CRM Virtual, a plataforma oficial do CFM disponível em crmvirtual.cfm.org.br. O CRM não envia boletos pelos correios nem faz cobranças por telefone ou WhatsApp.

    As formas de pagamento disponíveis no CRM Virtual são:

    • Boleto bancário: gerado na plataforma, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou internet banking
    • PIX: pagamento instantâneo via chave ou QR Code gerado na plataforma
    • Cartão de crédito: parcelamento em até 5 vezes (perde o direito ao desconto por pontualidade)
    • Cartão de débito: pagamento à vista

    Para anuidades vencidas, o CRM Virtual oferece parcelamento em até 12 vezes, com valor mínimo de parcela equivalente a 20% do salário mínimo vigente.

    Consequências do Não Pagamento

    Uma das mudanças mais importantes na legislação sobre anuidade CRM foi introduzida pela Lei nº 14.195/2021, que alterou a Lei nº 12.514/2011. A nova legislação proibiu expressamente a suspensão do registro profissional por inadimplemento da anuidade.

    Importante: O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, estabelece: "O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão."

    Embora o registro profissional não possa ser suspenso por inadimplemento, o não pagamento da anuidade CRM pode gerar as seguintes consequências:

    • Cobrança administrativa: notificação extrajudicial do CRM
    • Inscrição em dívida ativa: a dívida passa a constar nos registros do CRM
    • Inclusão em cadastros de inadimplentes: possibilidade de restrição de crédito
    • Protesto de certidões de dívida ativa: protesto em cartório
    • Cobrança judicial (execução fiscal): para dívidas equivalentes a 5 ou mais vezes o valor anual da anuidade, conforme art. 8º da Lei nº 12.514/2011

    O CFM alerta que a anuidade é classificada como tributo federal, e sua cobrança segue o rito da execução fiscal. Portanto, embora o médico não perca o direito de exercer a medicina, a dívida não prescreve facilmente e pode crescer com juros e correção monetária.

    A cobrança da anuidade CRM está fundamentada em um conjunto normativo que vai desde a lei que regula o exercício da medicina até resoluções específicas do CFM que fixam os valores ano a ano.

    Norma Conteúdo
    Lei nº 3.268/1957 Regula o exercício da medicina e obrigatoriedade de registro no CRM
    Lei nº 12.514/2011 Fixa limites máximos de anuidade (PF: R$ 500 + INPC; PJ conforme capital social), regras de reajuste, parcelamento e descontos
    Lei nº 14.195/2021 Alterou a Lei 12.514/2011: proibiu a suspensão do registro profissional por inadimplemento de anuidade
    Resolução CFM nº 2.447/2025 Fixou valores da anuidade 2026 (R$ 948,00 integral; R$ 919,56 com desconto)
    Resolução CFM nº 2.465/26 Fixou valores da anuidade 2027 (R$ 989,00 integral, com descontos escalonados por pontualidade)

    Alerta sobre Fraudes

    Em fevereiro de 2026, o CFM emitiu um alerta sobre um site falso (conselhodemedicina.com) que estava aplicando golpes relacionados ao pagamento da anuidade CRM. O CFM reitera que todo pagamento deve ser feito exclusivamente pelo CRM Virtual (crmvirtual.cfm.org.br). O CFM não liga fazendo cobranças, não envia mensagens por WhatsApp com boletos, e não solicita dados bancários por e-mail.

    Recomenda-se sempre verificar o endereço do site na barra do navegador antes de inserir qualquer dado pessoal ou financeiro. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de uma cobrança, entre em contato diretamente com o CRM do seu estado pelos canais oficiais.

    Como se Preparar para Questões sobre Regulação Profissional

    Embora a anuidade CRM não seja um tema diretamente cobrado no ENAMED, a compreensão do arcabouço legal que regula o exercício da medicina no Brasil é parte da formação do médico e pode aparecer em questões de ética médica e legislação profissional. Para dominar esses tópicos, a MedMentorIA oferece mais de 229.261 questões comentadas com 45+ bancas cobertas, permitindo treinar o conhecimento em ética, legislação médica e regulamentação profissional.

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    Conclusão

    A anuidade CRM é uma obrigação financeira de todo médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com valores definidos anualmente pelo CFM por meio de resoluções baseadas na Lei nº 12.514/2011. Para 2026, o valor integral é de R$ 948,00, com desconto de pontualidade reduzindo a R$ 919,56. Para 2027, o valor integral sobe para R$ 989,00, com descontos escalonados de 5% e 3% para pagamento em janeiro e fevereiro, respectivamente. Médicos residentes têm desconto adicional de 20%, e recém-formados têm 80% de desconto.

    O pagamento é feito exclusivamente pelo CRM Virtual (crmvirtual.cfm.org.br), por boleto, PIX ou cartão de crédito. A Lei nº 14.195/2021 garante que o registro profissional não pode ser suspenso por inadimplemento, mas a dívida pode ser cobrada administrativa e judicialmente, inclusive com inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Conhecer os prazos, descontos e formas de pagamento é essencial para manter a situação regular e evitar custos adicionais. Com mais de 229.261 questões comentadas e 45+ bancas disponíveis na MedMentorIA, você pode diagnosticar suas lacunas em ética e legislação médica e chegar ao dia da prova sabendo exatamente onde investir cada hora de estudo. Mais de 15.141 estudantes já usam a plataforma para acelerar a aprovação.

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    Perguntas Frequentes

    Qual é o valor da anuidade CRM em 2026?

    O valor integral da anuidade CRM em 2026 é de R$ 948,00, com vencimento em 31 de março de 2026. Pagando até 28 de fevereiro de 2026, o médico obtém desconto de pontualidade e paga R$ 919,56. Esses valores foram fixados pela Resolução CFM nº 2.447/2025, publicada no DOU em 29 de setembro de 2025.

    Qual será o valor da anuidade CRM em 2027?

    Para 2027, a Resolução CFM nº 2.465/26 fixou o valor integral em R$ 989,00, com vencimento em 31 de março de 2027. Há descontos escalonados: 5% (R$ 939,55) para pagamento até 31 de janeiro de 2027 e 3% (R$ 959,33) para pagamento até 28 de fevereiro de 2027. O reajuste de 4,33% corresponde à variação do INPC de julho/2025 a junho/2026.

    Médico residente tem desconto na anuidade CRM?

    Sim. Médicos em programa de residência médica reconhecido pelo CNRM têm um desconto adicional de 20% sobre o valor da anuidade, cumulativo com o desconto por pontualidade. Em 2027, por exemplo, um residente que pagar até 31 de janeiro paga R$ 751,64 em vez de R$ 989,00.

    O que acontece se eu não pagar a anuidade CRM?

    A Lei nº 14.195/2021 proibiu a suspensão do registro profissional por inadimplemento da anuidade. Portanto, o médico não perde o direito de exercer a medicina. No entanto, a dívida pode gerar cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa, inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões e execução judicial para dívidas equivalentes a 5 ou mais vezes o valor anual.

    Como pagar a anuidade CRM?

    O pagamento é feito exclusivamente pelo CRM Virtual (crmvirtual.cfm.org.br), a plataforma oficial do CFM. As formas de pagamento incluem boleto bancário, PIX, cartão de crédito (parcelamento em até 5 vezes, sem desconto de pontualidade) e cartão de débito. O CRM não envia boletos pelos correios nem faz cobranças por telefone ou WhatsApp.

    Quem tem direito à isenção da anuidade CRM?

    Estão isentos do pagamento da anuidade CRM: médicos com mais de 70 anos, médicos que atuam exclusivamente como militares das Forças Armadas, e médicos portadores de doenças graves listadas na legislação (tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, hepatopatia grave, fibrose cística, entre outras). A isenção deve ser solicitada ao CRM do estado com documentação comprobatória.

    Médico recém-formado tem desconto na anuidade CRM?

    Sim. Médicos recém-formados têm direito a 80% de desconto sobre o valor da anuidade CRM. Essa é uma das medidas mais importantes para quem acabou de obter o registro profissional, pois reduz drasticamente o custo nos primeiros meses após a formatura.

    Qual é a base legal da cobrança da anuidade CRM?

    A cobrança da anuidade CRM está fundamentada na Lei nº 3.268/1957 (que regula o exercício da medicina e obriga o registro no CRM), na Lei nº 12.514/2011 (que fixa os limites máximos de anuidade e as regras de reajuste), e na Lei nº 14.195/2021 (que proibiu a suspensão do registro por inadimplemento). Os valores anuais são fixados por resoluções do CFM, como as Resoluções nº 2.447/2025 (valores 2026) e nº 2.465/26 (valores 2027).

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