De acordo com o artigo 128, inciso II do Código Penal, o abortamento é um procedimento lícito “quando a gravidez resulta de estupro”, que é um crime tipificado no artigo 213 do Código Penal. Nessa situação, para que se faça a interrupção da gestação, a vítima deve apresentar:
UNIFESP 2024 · Questão 66
Aspectos Legais em Obstetrícia
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