A Lei nº 13.097/2015 deu nova redação à Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90 em seu Art. 23, permitindo ""a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde"". São casos permitidos para essa participação previstos na lei, EXCETO:
ENAMED/ENARE 2022 · Questão 91
Sistemas de Saúde
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