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    Preparação18 min de leitura08 de jun. de 2026

    Abertura de Cursos de Medicina: Decisão do STF e Regras do Mai...

    Dra. Lara Santos Rocha
    Dra. Lara Santos Rocha
    Residente de Clínica Médica — HC-USP-RP (FMRP-USP) · CRM-SP 285250
    Abertura de Cursos de Medicina: Decisão do STF e Regras do Mai...
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a abertura de novos cursos de Medicina no Brasil deve seguir obrigatoriamente os critérios do Programa Mais Médicos, incluindo chamamento público prévio e priorização de regiões com déficit de profissionais. A decisão vincula tanto instituições privadas quanto públicas, e processos que não superaram a fase inicial de análise documental estão suspensos. A regra permanece vigente enquanto o programa Mais Médicos estiver ativo.

    Essa decisão encerrou um impasse que se arrastava há anos e trouxe clareza para todo o processo de autorização de novos cursos médicos no país. Mas para entender o alcance completo — da moratória de 2018 à revogação do Edital nº 1/2023, passando pelas novas Diretrizes Curriculares de 2025 —, é preciso percorrer a linha do tempo e conhecer cada critério técnico envolvido. Este artigo consolida tudo em um só lugar.

    O que o STF decidiu sobre a abertura de cursos de Medicina?

    O tribunal analisou a constitucionalidade das regras do Mais Médicos para a abertura de cursos e decidiu, por unanimidade, que os critérios do programa devem ser seguidos. Na regra de transição, 7 dos 11 ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes.

    Veja o que a decisão estabelece:

    Aspecto O que a decisão estabelece
    Chamamento público Obrigatório para todos os novos cursos de Medicina
    Priorização Regiões com déficit de profissionais de saúde
    Instituições privadas Vinculadas às mesmas regras do chamamento público
    Instituições públicas Também submetidas aos critérios do Mais Médicos
    Processos em andamento Continuam se já passaram da fase inicial de análise documental
    Processos iniciais Suspensos até adequação às novas regras
    Vigência Enquanto o Programa Mais Médicos estiver ativo

    Na prática, a decisão reforça que a expansão do ensino médico no Brasil não pode seguir uma lógica puramente mercadológica. A prioridade é garantir que novos cursos sejam abertos onde há real necessidade de formação de profissionais, especialmente em regiões que historicamente sofrem com a falta de médicos.

    Para as instituições de ensino, o recado é claro: não há mais espaço para atalhos. O caminho para abrir um novo curso de Medicina passa, obrigatoriamente, pelo chamamento público e pelos critérios técnicos definidos pelo programa.

    A origem: Lei nº 12.871/2013 e o Programa Mais Médicos

    A Lei nº 12.871/2013, que criou o Programa Mais Médicos, estabeleceu que novos cursos de Medicina só poderiam ser autorizados por meio de chamamento público, com prioridade para regiões que apresentam carência de profissionais no SUS. O objetivo era claro: combater a má distribuição geográfica de médicos no Brasil, direcionando a formação para onde ela é mais necessária.

    A lei representou uma mudança de paradigma. Antes dela, a abertura de cursos seguia uma lógica mais descentralizada, e o resultado era previsível — a concentração de faculdades de Medicina em capitais e regiões já saturadas, enquanto o interior e as periferias continuavam sem profissionais.

    A moratória de 2018 e a judicialização

    Em 2018, o governo federal decretou uma moratória de 5 anos para a abertura de novos cursos de Medicina, com o objetivo de avaliar e adequar a qualidade do ensino médico no país. Durante esse período, instituições privadas recorreram à Justiça por meio de liminares para conseguir autorizações fora dos editais públicos, criando um cenário de insegurança jurídica.

    Com o fim da moratória em 5 de abril de 2023, a questão voltou ao centro do debate — e foi parar no STF.

    Critérios do Programa Mais Médicos para novos cursos

    Com a expiração da moratória, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 650/2023 para regular o credenciamento de novas graduações de Medicina em instituições privadas de ensino superior (MEC Portaria nº 650/2023). A lógica é simples: onde falta médico, há prioridade para novos cursos.

    Dois tipos de chamamento público

    A Portaria nº 650/2023 define que a autorização de novos cursos se dará exclusivamente por meio de chamamentos públicos, divididos em duas modalidades:

    • Chamamento por necessidade social — visa regiões com menor relação de vagas/médicos por habitante, priorizando áreas historicamente subassistidas do SUS.
    • Chamamento por estrutura de serviços conexos — avalia a disponibilidade de hospitais, UBS e redes de atenção que sirvam de campo de prática para os alunos.

    Em ambos os casos, a priorização recai sobre regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante, o que na prática significa o interior do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Critérios técnicos de infraestrutura

    A lei e a portaria exigem que o município candidato comprove condições mínimas para a formação prática dos estudantes:

    • Rede de serviços de saúde articulada — mínimo de UBS, ambulatórios de especialidades e hospital de referência com leitos de internação disponíveis para estágio supervisionado.
    • Compromisso de ofertar vagas de residência médica — o município ou região deve demonstrar capacidade ou plano de implantação de programas de residência para reter os egressos.
    • Avaliação positiva pelo Sinaes — a instituição de ensino deve estar em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
    • Adequação do projeto pedagógico ao perfil epidemiológico da região, incluindo atenção primária, saúde da família e urgência/emergência.

    Mais Médicos × Judicialização

    Antes da nova regra, a abertura de cursos dependia de processo administrativo individual ou até de decisões judiciais — o que gerava desigualdades e concentração de vagas em regiões já saturadas:

    Critério Chamamento público (Mais Médicos) Judicialização / Processo individual
    Iniciativa MEC lança edital público Instituição propõe ao MEC ou entra com ação judicial
    Critério geográfico Prioridade para déficit de médicos por habitante Sem critério regional vinculante
    Necessidade de campo de estágio Obrigatória, com rede de saúde comprovada Avaliada caso a caso, sem vínculo regional
    Vínculo com residência médica Necessário plano de oferta de vagas Não obrigatório na abertura do curso
    Transparência Edital público com critérios objetivos Processo opaco, sem edital competitivo
    Risco de concentração Baixo (regiões carentes têm prioridade) Alto (costuma atender interesses locais de instituições)

    Na prática, o chamado "trem da judicialização" permite que uma instituição acione a Justiça para forçar a abertura de um curso em qualquer município, independentemente do déficit de médicos ou da estrutura de saúde local.

    Chamamento público: como funciona na prática

    O chamamento público é o mecanismo pelo qual o Ministério da Educação seleciona os municípios e as instituições aptas a receber novos cursos de Medicina. Desde a Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), nenhuma instituição privada pode simplesmente decidir abrir uma faculdade de Medicina — é preciso habilitar-se em edital público, em localidades pré-definidas pelo MEC, e cumprir requisitos rigorosos de infraestrutura e vinculação com o SUS.

    Requisitos para instituições privadas (hospitais)

    Para que um hospital privado possa solicitar a autorização de um curso de Medicina, é necessário atender a critérios mínimos:

    • Mínimo de 400 leitos hospitalares no complexo vinculado à instituição
    • Pelo menos 10 programas de residência médica em funcionamento
    • Proporção de 5 leitos SUS por vaga autorizada no curso
    • Parceria formal com o sistema de saúde local para garantir campos de prática

    Esses requisitos foram reforçados pelo Edital MEC nº 5/2024, que visa autorizar cursos de graduação em Medicina em instituições mantidas por entidades que administram hospitais.

    Requisitos para Instituições Comunitárias (ICES)

    Em 2025, o MEC publicou o Edital nº 15/2025, que abriu uma via específica para as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) — definidas pela Lei nº 12.881/2013:

    • Não podem possuir curso de Medicina previamente para se habilitar nesta modalidade
    • Devem firmar parceria de longo prazo com hospitais públicos no mesmo município
    • É obrigatório manter pelo menos um outro curso na área da saúde
    • Devem oferecer serviços gratuitos à população por meio de programas de extensão
    • Têm até o 6º ano de funcionamento do curso para criar ou ampliar programas de residência médica

    Comparativo de requisitos: instituições privadas vs. ICES

    Critério Instituição Privada (Hospital) ICES (Edital nº 15/2025)
    Curso de Medicina prévio Já possui ou vincula-se a hospital Não pode possuir curso de Medicina
    Leitos hospitalares mínimos 400 leitos Parceria com hospital público no município
    Programas de residência Mínimo de 10 Criação/ampliação até o 6º ano do curso
    Leitos SUS por vaga 5 leitos SUS por vaga Via hospital público parceiro
    Outro curso na saúde Não obrigatório Obrigatório (pelo menos 1)
    Serviços gratuitos Implícito na vinculação SUS Obrigatório por edital
    Base legal Lei nº 12.871/2013 + Portaria nº 650/2023 Lei nº 12.881/2013 + Edital nº 15/2025

    O cronograma detalhado — incluindo prazos finais para inscrição, etapas de avaliação e homologação — é definido a cada edital publicado pelo MEC. Para acompanhar os editais abertos, o caminho mais direto é monitorar o portal oficial do MEC e do e-MEC.

    Por que o MEC revogou o Edital nº 1/2023?

    O Ministério da Educação revogou o Edital nº 1/2023 por meio da Portaria MEC nº 129/2026, encerrando um dos principais instrumentos de expansão controlada de cursos de medicina no país.

    O que previa o edital revogado

    O Edital nº 1/2023 fazia parte da estratégia do Programa Mais Médicos e estabelecia critérios para a seleção de mantenedoras privadas interessadas em abrir novos cursos. Segundo levantamentos do setor, o edital previa a autorização de novos cursos e vagas em instituições privadas, com distribuição seguindo critérios técnicos de necessidade de médicos por região. Os números exatos de vagas e cursos devem ser confirmados no edital oficial publicado no Diário Oficial da União.

    Por que o MEC decidiu revogar

    A principal motivação foi o excesso de vagas criadas via judicialização. Entre 2024 e 2026, segundo levantamentos do setor, mais de 360 liminares judiciais foram concedidas para abertura de cursos de medicina fora do chamamento público. O resultado: milhares de novas vagas foram criadas por decisões judiciais e processos administrativos, superando a meta estabelecida pelo próprio edital.

    Esse cenário de expansão descontrolada levou o Ministério a concluir que o edital perdeu sua razão de ser.

    Revogação da Portaria nº 343

    Junto com o edital, o MEC também revogou a Portaria nº 343, que havia alterado as regras para aumento de vagas em cursos de medicina já existentes. Com a revogação, foi restabelecida a redação original da Portaria nº 523/2018. Agora, os pedidos de aumento devem ser apresentados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, seguindo as regras anteriores.

    Pontos que ainda precisam de esclarecimento

    Apesar da publicação da revogação, algumas questões permanecem em aberto:

    • Lista dos municípios afetados pelo chamamento público não foi divulgada oficialmente
    • Cronograma para publicação de novos editais revisados ainda não foi anunciado pelo MEC
    • Impacto financeiro para mantenedoras que já haviam iniciado propostas e investimentos não foi oficialmente quantificado

    A revogação sinaliza uma reavaliação completa da política de expansão de cursos médicos no Brasil. Enquanto novos critérios não são definidos, o cenário permanece de cautela para quem planeja investir na área.

    Judicialização: o papel das liminares na expansão de vagas

    A judicialização da abertura de cursos de medicina no Brasil ganhou proporções inéditas nos últimos anos. Instituições privadas passaram a recorrer maciçamente ao Judiciário — por meio de liminares — para contornar os critérios de chamamento público definidos pela Lei nº 12.871/2013.

    Os números da judicialização

    A escala do fenômeno é significativa. Segundo dados compilados por levantamentos recentes sobre a disputa judicial na abertura de cursos médicos, centenas de liminares judiciais já foram concedidas no país autorizando abertura de cursos de medicina fora dos editais públicos, com dezenas de milhares de vagas pleiteadas judicialmente por instituições privadas.

    Esses números indicam que a judicialização deixou de ser uma exceção e se tornou um mecanismo relevante de expansão de cursos médicos no Brasil — invertendo a lógica original do Mais Médicos.

    O que está por trás de cada liminar

    Quando uma instituição obtém uma liminar para abrir um curso de medicina, ela fica dispensada de cumprir os requisitos do chamamento público. Isso significa que a análise criteriosa sobre infraestrutura é substituída por uma decisão judicial que, na maioria das vezes, não tem competência técnica para avaliar esses critérios.

    Entre os problemas mais recorrentes dos cursos abertos via judicialização estão:

    • Ausência de hospital universitário para estágio supervisionado
    • Laboratórios defasados ou inexistentes para disciplinas básicas
    • Corpo docente insuficiente em número e titulação
    • Localização em regiões já saturadas, contrariando o princípio de atender áreas com carência

    A conexão com a decisão do STF

    Esse cenário de judicialização maciça foi um dos fatores que levaram o Supremo Tribunal Federal a se pronunciar sobre a constitucionalidade das regras de abertura de cursos. A decisão do STF, ao validar os critérios de chamamento público da Lei do Mais Médicos, representou uma resposta institucional a essa disputa — reafirmando que a expansão de cursos médicos deve passar por critérios técnicos e não por decisões judiciais isoladas.

    No entanto, a disputa não termina com a decisão do STF. As liminares já concedidas continuam produzindo efeitos, e o MEC ainda processa pedidos pendentes.

    Para os candidatos à residência médica, esse cenário tem implicações diretas: a explosão de vagas de graduação tende a aumentar a concorrência nos processos seletivos nos próximos ciclos. Plataformas como a medmentorIA, que utiliza a IA M.A.E.S.T.R.O.® para personalizar o estudo, tornam-se ferramentas estratégicas para quem precisa se destacar em um mercado que cresce em quantidade, mas nem sempre em qualidade.

    Infraestrutura mínima exigida para novos cursos de Medicina

    A abertura de novos cursos de Medicina no Brasil não depende apenas de interesse institucional — exige que o município comprove infraestrutura mínima para garantir a formação prática dos estudantes. E os números mostram que essa exigência está longe de ser realidade na maior parte do país.

    Segundo o estudo Radiografia das Escolas Médicas, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a maioria dos municípios avaliados não possui infraestrutura mínima para sustentar cursos de graduação em Medicina (CFM, 2024). O cenário se agrava quando se observa o perfil das instituições: a maioria das escolas médicas existentes no Brasil é privada.

    O que é considerado infraestrutura mínima?

    O CFM e o Ministério da Educação estabelecem parâmetros objetivos para autorizar novos cursos. Esses critérios foram reforçados pelo Edital MEC nº 5/2024, que fundamenta as exigências na Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013) e na Portaria nº 650/2023:

    Requisito Exigência mínima Base legal / referência
    Leitos hospitalares Mínimo de 400 leitos Edital MEC nº 5/2024
    Proporção leitos SUS por vaga 5 leitos SUS por vaga autorizada Edital MEC nº 5/2024
    Programas de residência médica Mínimo de 10 programas Edital MEC nº 5/2024
    Equipes de ESF Cobertura adequada no município CFM, Radiografia 2024
    Hospitais de ensino Estrutura com capacidade assistencial e pedagógica Lei nº 12.871/2013

    A lógica é direta: sem leitos suficientes, sem residência médica consolidada e sem rede de atenção primária estruturada, o estudante não tem onde aprender na prática — e o curso perde qualidade.

    Para quem acompanha a formação médica no país, os números reforçam um ponto central: abrir vagas sem garantir estrutura é comprometer a qualidade do profissional que chega ao mercado. E, no fim das contas, quem paga essa conta é a população atendida por esses futuros médicos.

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    Novas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina (2025)

    As Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de Medicina, homologadas em 29 de setembro de 2025 pelo MEC e pelo Ministério da Saúde, representam a maior atualização na formação médica brasileira em mais de uma década. Baseadas em parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) e construídas após consultas públicas e audiências iniciadas em 2023, as novas DCNs redesenham o perfil do médico que o país pretende formar.

    O que muda na estrutura do curso

    • Carga horária mínima total: 7.200 horas — mantendo o padrão histórico, mas com redistribuição estratégica das atividades práticas.
    • 30% da carga horária do internato deve ser cumprida obrigatoriamente em Medicina de Família e Comunidade e Urgência/Emergência.
    • 70% restante do internato deve incluir estágios em Saúde Mental, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia.
    • Vivência precoce em todos os níveis do SUS — o estudante deve ter contato com a rede desde os primeiros anos.
    • Organização por competências e metodologias ativas — o modelo tradicional de aulas expositivas perde espaço para aprendizagem baseada em problemas e simulação.

    A polêmica com o CFM

    A homologação das DCNs não foi consensual. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou manifestação apontando riscos à saúde pública, alegando que as novas diretrizes enfraquecem competências exclusivas da prática médica, incluindo redução de conteúdos técnicos especializados e fragilização da autonomia do médico em decisões clínicas complexas. O debate permanece aberto.

    O papel do Enamed na nova realidade

    Com as novas DCNs, o Enamed ganha ainda mais relevância como instrumento de avaliação da qualidade da formação médica. A prova, aplicada aos estudantes do 4º ano, terá caráter diagnóstico — e não punitivo —, servindo para identificar lacunas na formação e orientar ajustes curriculares das instituições.

    Para o estudante, isso significa que alinhar a preparação ao longo de todo o curso — e não apenas no internato — é estratégico. Plataformas como a medmentorIA oferecem preparação alinhada às novas diretrizes curriculares e aos critérios de avaliação nacional, permitindo que o aluno identifique pontos fracos com antecedência.

    Quer entender como o Enamed 2026 se conecta às novas DCNs? Confira o [Guia completo do Enamed 2026] para detalhes sobre formato, conteúdo e estratégias de preparação.

    Políticas de inclusão e acesso

    As novas DCNs também reforçam a importância de políticas de inclusão nos cursos de Medicina, embora os detalhes operacionais ainda estejam em fase de regulamentação pelo MEC. As diretrizes orientam que as instituições devem garantir condições de permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, implementar ações afirmativas e assegurar acessibilidade em ambientes de ensino e práticas clínicas.

    As novas DCNs desenham um médico mais conectado ao SUS, mais generalista na base e avaliado por competências reais. Para quem está na faculdade agora, a mensagem é clara: a formação mudou, e a preparação para avaliações nacionais precisa acompanhar esse movimento.

    ⚕️

    DCNs de Medicina 2025

    Novas Diretrizes Curriculares Nacionais — MEC / Ministério da Saúde

    7.200h
    Carga horária mínima total
    maior atualização em mais de uma década
    30% do Internato
    Obrigatório em Medicina de Família e Comunidade e Urgência / Emergência
    70% do Internato
    Saúde Mental Medicina Intensiva Traumato-Ortopedia
    🏥
    Vivência precoce no SUS
    Todos os níveis de atenção à saúde
    📋
    2023
    Início das consultas públicas e audiências
    🏛️
    CNE
    Parecer do Conselho Nacional de Educação
    29/09/2025
    Homologação pelo MEC e Ministério da Saúde

    Impacto para estudantes e futuros médicos

    As novas regras de abertura de cursos de medicina no Brasil não são apenas uma questão burocrática — elas afetam diretamente a sua formação, o seu desempenho no Enamed e as suas chances na residência médica.

    O Enamed como termômetro da qualidade

    O Enamed (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina) é a principal ferramenta de avaliação da qualidade da formação médica no Brasil. Estudantes formados em cursos com infraestrutura adequada — hospital-escola próprio, rede de atenção primária vinculada e corpo docente com atuação assistencial — tendem a apresentar desempenho superior.

    Residência médica: o caminho para especialização continua intacto

    Uma polêmica recente gerou preocupação entre estudantes. Em junho de 2025, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) divulgou informações sobre uma suposta proposta de cursos de curta duração para formação de especialistas. O Ministério da Saúde negou categoricamente a proposta. O curso em estudo é, na verdade, uma formação introdutória sobre o funcionamento do SUS, voltada para médicos já especialistas. A residência médica, o Revalida e os critérios de formação médica não serão alterados.

    Na prática, isso significa que:

    • A residência médica continua sendo o único caminho reconhecido para especialização no Brasil
    • O Revalida mantém seu papel de validação de diplomas obtidos no exterior
    • Cursos de curta duração não substituem a formação especializada

    Para quem está se preparar para processos seletivos de residência, essa é uma informação tranquilizadora. Como se preparar para a residência médica

    O que observar ao escolher um curso de Medicina

    • Infraestrutura hospitalar: o curso possui hospital-escola próprio ou convênios com hospitais de referência?
    • Vínculo com a ESF: há unidades de Estratégia Saúde da Família disponíveis para estágio?
    • Programas de residência: o curso oferece programas de residência médica vinculados?
    • Corpo docente: os professores têm atuação assistencial ativa?
    • Desempenho no Enamed: qual tem sido o histórico dos egressos do curso no exame?

    Esses fatores são indicadores diretos da qualidade da formação que você receberá. Um curso que cumpre as novas DCNs com rigor oferece as condições necessárias para que você chegue ao Enamed e aos processos seletivos de residência com segurança e competência.

    Timeline: marcos regulatórios de 2013 a 2026

    A abertura de cursos de Medicina no Brasil passou por transformações profundas nas últimas décadas. A linha do tempo abaixo reúne os principais eventos:

    Ano Marco regulatório
    2013 Lei nº 12.871/2013 — Programa Mais Médicos
    2018 Moratória de 5 anos — suspensão de novos cursos
    Abr/2023 Fim da moratória (5/4/2023)
    Abr/2023 Portaria nº 650/2023 — novos critérios de autorização
    Out/2023 Edital nº 1/2023 — seleção de mantenedoras privadas
    2024 Edital MEC nº 5/2024 — hospitais de excelência
    2024 Radiografia das Escolas Médicas (CFM)
    2025 Edital nº 15/2025 — ICES habilitadas
    Set/2025 DCNs homologadas
    2026 Decisão do STF — vinculação ao Mais Médicos
    2026 Portaria MEC nº 129/2026 — revogação do Edital nº 1/2023

    Essa sequência de marcos mostra como a regulação da abertura de cursos de Medicina no Brasil evoluiu de um modelo de expansão acelerada para um sistema cada vez mais condicionado a critérios de necessidade social, qualidade estrutural e equidade regional. A decisão do STF em 2026 consolidou esse movimento, transformando em exigência constitucional o que antes era apenas diretriz de política pública.

    Para quem está se preparando para provas de residência ou acompanhando as mudanças no cenário da educação médica, entender essa timeline é fundamental — tanto para questões de prova quanto para compreender o mercado de trabalho que se projeta.

    Timeline: Marcos Regulatórios

    Abertura de Cursos de Medicina no Brasil (2013–2026)

    2013

    Lei Mais Médicos (Lei nº 12.871)

    Criação do programa Mais Médicos, com foco na interiorização da atenção básica e vinculação entre expansão de cursos e necessidades de saúde.

    2018

    Moratória de 5 Anos

    Suspensão da abertura de novos cursos de Medicina por 5 anos para avaliação da qualidade do ensino médico.

    2023

    Fim da Moratória + Portaria nº 650 + Edital nº 1

    Fim da moratória (5/4), publicação da Portaria nº 650/2023 com novos critérios e do Edital nº 1/2023 para seleção de mantenedoras privadas.

    2024

    Edital nº 5/2024 + Radiografia CFM

    Edital MEC nº 5/2024 para hospitais de excelência e publicação da Radiografia das Escolas Médicas pelo CFM.

    2025

    Edital nº 15/2025 + DCNs Homologadas

    Edital nº 15/2025 habilita ICES e novas Diretrizes Curriculares Nacionais são homologadas em setembro.

    2026

    Decisão STF + Revogação do Edital nº 1/2023

    STF vincula novos cursos ao Mais Médicos por unanimidade. MEC revoga Edital nº 1/2023 via Portaria nº 129/2026.

    📌 Resumo: Entre 2013 e 2026, a regulação da abertura de cursos de medicina passou por ciclos de expansão, restrição e redefinição de critérios.

    Conclusão

    A decisão unânime do STF de vincular a abertura de novos cursos de Medicina aos critérios do programa Mais Médicos representa um divisor de águas na regulação da formação médica no país. Com a revogação do Edital nº 1/2023 pela Portaria MEC nº 129/2026 — motivada pelo excesso de vagas criadas via judicialização —, o cenário regulatório ganhou contornos mais rígidos e previsíveis. As novas DCNs homologadas em setembro de 2025, com carga mínima de 7.200 horas e 30% do internato voltado à Medicina de Família e Urgência/Emergência, reforçam o compromisso com a qualidade da formação e a priorização do SUS.

    Para estudantes e profissionais de saúde, acompanhar essas mudanças é essencial. A definição de onde novos cursos poderão ser abertos, os critérios de infraestrutura exigidos e o impacto da judicialização no mercado de trabalho médico afetam diretamente decisões de carreira e formação.

    O cenário continua em evolução. Fique atento às próximas publicações oficiais e mantenha-se atualizado sobre como essas regras impactam o acesso à residência médica e o mercado de trabalho.

    Perguntas frequentes

    A decisão do STF proíbe totalmente a abertura de novos cursos de medicina?

    Não. A decisão unânime do STF não proíbe a abertura, mas vincula novos cursos de Medicina aos critérios do programa Mais Médicos. Toda autorização deve priorizar regiões com déficit de profissionais de saúde e seguir regras de chamamento público prévio para instituições privadas.

    Quais regiões são consideradas prioritárias para novos cursos?

    As regiões prioritárias são aquelas com menor relação de vagas e médicos por habitante, ou seja, localidades com maior déficit de profissionais de saúde. Os editais de chamamento público devem direcionar a abertura de cursos para essas áreas, conforme a Portaria MEC nº 650/2023.

    O que acontece com os processos de abertura já em andamento?

    Processos administrativos que já passaram da fase inicial de análise documental terão continuidade. Já os processos que não superaram essa fase inicial estão suspensos. A regra de transição foi acompanhada por 7 dos 11 ministros, com o relator Gilmar Mendes.

    Como a revogação do Edital nº 1/2023 afeta as instituições privadas?

    O MEC revogou o Edital nº 1/2023 por meio da Portaria MEC nº 129/2026. A revogação ocorreu devido ao excesso de vagas criadas via judicialização — centenas de liminares judiciais foram concedidas para abertura de cursos fora do chamamento público. Instituições que dependiam do edital precisam aguardar novos chamamentos.

    Qual a diferença entre chamamento público e abertura via liminar judicial?

    O chamamento público é o processo oficial conduzido pelo MEC, que seleciona instituições com base em critérios de necessidade social e infraestrutura. Já a abertura via liminar judicial ocorre quando uma instituição obtém autorização por decisão judicial, sem passar pelo chamamento público. A decisão do STF reforça que o chamamento público é o caminho regular.

    As novas Diretrizes Curriculares de 2025 já estão valendo?

    Sim. O MEC e o Ministério da Saúde homologaram as novas DCNs de Medicina em 29 de setembro de 2025. As diretrizes estabelecem carga horária mínima de 7.200 horas, vivência precoce em todos os níveis do SUS, internato com pelo menos 30% em Medicina de Família e Urgência/Emergência, e organização por competências e metodologias ativas.

    Como verificar se um curso de medicina tem infraestrutura adequada?

    O CFM disponibiliza a Radiografia das Escolas Médicas, estudo que analisa a infraestrutura dos cursos. Na edição de 2024, a maioria dos municípios avaliados não possui a infraestrutura mínima necessária, que inclui leitos, equipes da Estratégia Saúde da Família e hospitais de ensino. Consulte o estudo completo no portal do CFM e confirme os dados no e-MEC.

    Dra. Lara Santos Rocha★ Caso nº 1 · role-model M.A.E.S.T.R.O.®
    Sobre a autora

    Dra. Lara Santos Rocha

    Residente de Clínica Médica — HC-USP-RP (FMRP-USP) · CRM-SP 285250

    Médica residente de Clínica Médica no HC-USP-RP. Vive a preparação para residência por dentro — e revisa o conteúdo do blog com esse olhar prático.

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