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    Editais e Inscrições12 min de leitura24 de jun. de 2026

    Como abrir uma clínica médica: passo a passo e requisitos

    Dra. Lara Santos Rocha
    Residente de Clínica Médica — HC-USP-RP (FMRP-USP) · CRM-SP 285250
    Como abrir uma clínica médica: passo a passo e requisitos
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    Abrir uma clínica médica própria é um dos marcos mais significativos na trajetória de muitos médicos. Seja para ter mais autonomia clínica, construir uma marca pessoal ou simplesmente sair da engrenagem dos plantões intermináveis, o caminho até as portas abertas exige mais do que boa vontade: exige planejamento jurídico, sanitário, tributário e operacional. E, diferente do que parece, não há um único modelo certo — há o modelo certo para o seu momento.

    Este guia reúne o passo a passo real, baseado nas exigências legais e regulatórias vigentes, para você abrir uma clínica médica no Brasil sem surpresas desagradáveis no meio do caminho. Vamos cobrir desde a escolha do formato jurídico até o registro no CRM, passando por licenças sanitárias, tributação e as obrigações que permanecem depois da inauguração.

    Se você está considerando sua carreira médica além do hospital ou já decidiu que quer empreender na medicina, leia com atenção: os detalhes burocráticos que parecem chatos são exatamente os que salvam ou afundam um negócio.


    1. Defina o modelo jurídico antes de qualquer outra coisa

    O primeiro passo é decidir sob qual forma jurídica a clínica vai funcionar. Essa escolha tem implicações tributárias diretas e irreversíveis no curto prazo.

    No Brasil, médicos que se associam em sociedade exercem uma atividade intelectual de natureza científica — o que, pelo Código Civil (arts. 966, 982 e 983), caracteriza tipicamente uma sociedade simples. Esse tipo de sociedade é registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), e não na Junta Comercial.

    A alternativa é a sociedade empresária, registrada na Junta Comercial. Ela é menos intuitiva para médicos, mas tem uma vantagem tributária concreta: é o único formato que permite a equiparação hospitalar, que reduz significativamente a carga de IRPJ (detalharemos na seção de tributação).

    Resumo prático:

    • Clínica de consultas simples, sem procedimentos expressivos → sociedade simples pode bastar
    • Clínica com procedimentos, exames, cirurgias ambulatoriais → avalie a sociedade empresária

    Converse com um contador especializado em medicina antes de bater o martelo. A escolha do CNAE (código de atividade) também importa — e precisa refletir com precisão o que a clínica faz.


    2. Registro no CRM: obrigatório para a empresa, não só para o médico

    Aqui vem uma surpresa para muitos: a pessoa jurídica também precisa ser registrada no CRM, não apenas o médico sócio.

    Segundo a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, é obrigatório o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras das profissões de acordo com a atividade básica exercida. Isso significa que toda empresa que presta ou intermedeia assistência médica deve estar inscrita no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição. A obrigação vale para a matriz e para cada filial separadamente.

    O processo de inscrição de pessoa jurídica no CRM exige, entre outros documentos:

    • Contrato social ou estatuto registrado
    • Indicação do diretor técnico médico
    • Comprovante de regularidade do diretor técnico junto ao CRM

    Sem esse registro, a clínica não pode funcionar legalmente — e o médico diretor técnico fica sujeito a processos éticos.


    3. O diretor técnico médico: responsabilidades e limites

    A figura do diretor técnico é central em qualquer clínica médica. Conforme a Resolução CFM nº 2.147/2016 (combinada com a Lei 6.839/1980), a indicação de um diretor técnico médico é obrigatória para o registro da pessoa jurídica que presta assistência médica.

    O diretor técnico responde perante o CRM pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento e, por definição, precisa ser médico. Para serviços especializados — como clínica de dermatologia cirúrgica, cardiologia intervencionista ou medicina do esporte — é obrigatório que o diretor técnico possua título de especialidade médica registrado no CRM correspondente.

    Pontos de atenção da Resolução CFM nº 2.147/2016:

    • Limite de dois estabelecimentos (Art. 8º): Um médico pode ser diretor técnico em, no máximo, duas instituições prestadoras de serviços médicos — públicas ou privadas, mesmo que sejam filiais da mesma empresa. A única exceção são pessoas jurídicas de caráter individual, nas quais o médico responde pela própria atuação.
    • Substituição em 24 horas: Em caso de impedimento, suspensão ou afastamento do diretor técnico, a clínica tem 24 horas para indicar um substituto e comunicar o fato ao CRM. Esse prazo é curto e precisa estar previsto no contrato social ou em acordo interno entre os sócios.

    Se você está começando solo, provavelmente será o seu próprio diretor técnico. Se tem sócios, defina isso com clareza no contrato.


    4. Projeto físico e licença sanitária: a Anvisa no seu projeto

    Antes de reformar ou construir o espaço da clínica, você precisa entender a RDC nº 50/2002 da Anvisa. Essa resolução estabelece o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) — e se aplica em todo o território nacional a construções novas, ampliações e reformas de clínicas e consultórios.

    O que isso significa na prática:

    • O projeto arquitetônico da clínica precisa atender às especificações técnicas da RDC 50/2002
    • Esse projeto é submetido à Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal) para análise e aprovação prévia
    • Ao término da obra, a Vigilância realiza uma inspeção in loco para verificar se o executado corresponde ao aprovado — só então é emitida a licença de funcionamento sanitária

    A licença sanitária é obrigatória e precede a abertura ao público. Reformas aparentemente simples (como dividir uma sala ou adicionar um banheiro de uso exclusivo de pacientes) também podem exigir nova análise.

    Dica prática: contrate um arquiteto com experiência em projetos de saúde. Os erros de adequação à RDC 50 costumam custar muito mais na fase de obra do que na fase de projeto.


    5. Cadastro no CNES: o estabelecimento precisa existir no sistema público

    O CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), administrado pelo DATASUS/Ministério da Saúde, é obrigatório para todo e qualquer estabelecimento de saúde funcionar em território nacional — público ou privado, pessoa física ou jurídica.

    Consultórios isolados são cadastrados como tipo 22 (Consultório Isolado). Clínicas com múltiplas especialidades ou procedimentos têm tipologias específicas.

    O CNES não é apenas uma formalidade: ele é pré-requisito para credenciamentos junto a operadoras de planos de saúde e para qualquer convênio com o SUS. Sem CNES ativo, a clínica simplesmente não existe para o sistema de saúde brasileiro.

    A manutenção dos dados é responsabilidade do próprio estabelecimento. Dados desatualizados no CNES podem gerar bloqueios em credenciamentos e auditorias.


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    6. Licenças municipais e exigências locais

    Além da licença sanitária e do CNES, a clínica em geral precisará cumprir exigências junto à prefeitura e a outros órgãos locais — como alvará de funcionamento e eventuais vistorias de segurança. Os requisitos variam de município para município e devem ser verificados diretamente junto à prefeitura local e à Vigilância Sanitária municipal antes do início das obras.

    Inicie esse processo com antecedência. A sequência correta evita retrabalho: primeiro a aprovação do projeto, depois a obra, depois as vistorias, depois a abertura.


    7. Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Fator R

    A escolha do regime tributário impacta diretamente a viabilidade financeira da clínica. As duas opções mais comuns para clínicas de pequeno e médio porte são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

    Simples Nacional e o Fator R

    Serviços médicos se enquadram no Simples Nacional, mas qual anexo depende do Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore dos sócios) e a receita bruta dos últimos 12 meses, conforme o art. 18, §5º-M, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006:

    • Fator R ≥ 28% (folha representa 28% ou mais da receita): tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%
    • Fator R < 28% (folha abaixo de 28% da receita): tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial em torno de 15,5%

    Isso significa que o tamanho do pró-labore dos sócios tem consequência tributária direta. Clínicas que pagam pró-labore baixo e distribuem o restante como lucro tendem a cair no Anexo V — e pagar muito mais impostos.

    Lucro Presumido e a equiparação hospitalar

    Para clínicas que não se qualificam ou não convém ao Simples, o Lucro Presumido é a alternativa mais comum. Nesse regime, a prestação de serviços médicos tem base de cálculo presumida de 32% da receita bruta para o IRPJ, conforme o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

    Entretanto, clínicas que prestam serviços de saúde com procedimentos e exames (não meras consultas) podem se qualificar para a equiparação hospitalar — que reduz a base presumida de:

    • 32% para 8% no IRPJ
    • 32% para 12% na CSLL

    Essa redução é expressiva. Os requisitos, conforme o STJ no Tema Repetitivo 217, incluem: estar no Lucro Presumido, ser constituída como sociedade empresária (registro na Junta Comercial — não sociedade simples) e cumprir as normas da Anvisa.

    É aqui que a decisão do modelo jurídico do item 1 volta com impacto real: se você quer a equiparação hospitalar, a sociedade simples não serve.


    7. Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Fator R

    • Fator R ≥ 28% (folha representa 28% ou mais da receita): tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%
    • Fator R < 28% (folha abaixo de 28% da receita): tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial em torno de 15,5%
    • 32% para 8% no IRPJ
    • 32% para 12% na CSLL

    8. Credenciamento em planos de saúde e a CBHPM

    Se a clínica vai atender planos de saúde, prepare-se para um processo de credenciamento que costuma ser demorado e, em alguns casos, frustrante. Cada operadora tem suas próprias exigências documentais e critérios de aceite.

    Uma referência importante nesse contexto é a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), publicada pela AMB. A CBHPM é o parâmetro de referência de honorários médicos — funciona como padrão mínimo aceitável de remuneração, embora não possa ser imposta às operadoras de planos de saúde.

    Pelo Comunicado Oficial da CBHPM publicado em 18/10/2025, o valor de referência de 1 UCO (Unidade de Custo Operacional) passou a R$ 29,80, válido para o período de outubro/2025 a setembro/2026 — resultado de reajuste com base no INPC/IBGE de 5,10% mais ajustes de porte.

    Conhecer a CBHPM é importante para entender se os valores propostos pelas operadoras se aproximam de uma remuneração adequada — e para embasar negociações.

    Se a clínica vai operar exclusivamente particular, a precificação é livre — não há tabela oficial obrigatória para consultas particulares. O valor deve refletir seus custos operacionais, o mercado local e o posicionamento que você quer construir.

    Para entender melhor como planejar sua carreira médica entre plantão e consultório o credenciamento em planos pode ser um ponto de inflexão estratégico.


    9. Obrigações contínuas após a abertura

    Abrir é o começo — manter em conformidade é o trabalho permanente. As principais obrigações contínuas incluem:

    • Renovação periódica da licença sanitária (prazo varia por município)
    • Manutenção do CNES atualizado com profissionais, equipamentos e serviços reais
    • Registro de novos sócios ou alteração de diretor técnico no CRM sempre que houver mudança
    • Escrituração contábil e fiscal conforme o regime tributário escolhido
    • Treinamento e atualização da equipe em biossegurança, emergências e protocolos clínicos

    Erros de manutenção — como não comunicar ao CRM a troca de diretor técnico dentro das 24 horas exigidas pela Resolução CFM nº 2.147/2016 — podem gerar penalidades éticas e administrativas.

    Gestão de carreira médica: o que ninguém te ensina na residência começa exatamente aqui: nas decisões que parecem administrativas, mas moldam toda a trajetória profissional.


    9. Obrigações contínuas após a abertura

    • Renovação periódica da licença sanitária (prazo varia por município)
    • Manutenção do CNES atualizado com profissionais, equipamentos e serviços reais
    • Registro de novos sócios ou alteração de diretor técnico no CRM sempre que houver mudança
    • Escrituração contábil e fiscal conforme o regime tributário escolhido
    • Treinamento e atualização da equipe em biossegurança, emergências e protocolos clínicos

    Perguntas frequentes

    Posso abrir uma clínica médica como MEI?

    A categoria MEI (Microempreendedor Individual) tem restrições quanto às atividades permitidas e aos limites de faturamento. Para a atividade de prestação de serviços médicos, o formato mais adequado é constituir uma empresa — sociedade simples ou sociedade empresária — com CNPJ e enquadramento tributário adequado (Simples Nacional ou Lucro Presumido são os mais comuns). Consulte um contador para verificar a melhor estrutura para o seu caso.

    O diretor técnico precisa trabalhar na clínica em tempo integral?

    A Resolução CFM nº 2.147/2016 não define uma carga horária mínima em tempo integral, mas o diretor técnico responde pelo funcionamento do estabelecimento e precisa ter presença e controle efetivos. Na prática, é muito arriscado — ética e juridicamente — assumir a direção técnica de uma clínica que você não frequenta. Além disso, o limite de dois estabelecimentos por médico (Art. 8º da mesma resolução) estabelece um teto claro para esse tipo de acúmulo.

    Uma sociedade entre dois médicos precisa ser registrada no CRM de cada um deles?

    O registro da pessoa jurídica é feito no CRM da jurisdição onde a clínica opera — não no CRM de cada médico individualmente. Os médicos sócios e o diretor técnico precisam, cada um, estar com sua inscrição pessoal em dia no CRM, mas o registro da empresa é único por endereço de funcionamento.

    Qual a diferença prática entre sociedade simples e sociedade empresária para uma clínica?

    A principal diferença prática está na tributação e no registro. Sociedade simples é registrada no Cartório de RCPJ; sociedade empresária, na Junta Comercial. Para efeitos fiscais, apenas a sociedade empresária pode se beneficiar da equiparação hospitalar no Lucro Presumido — que reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8%. Se a clínica realiza procedimentos e exames (não só consultas), a diferença de carga tributária pode ser muito relevante.

    Preciso de CNES mesmo se for atender só particular, sem convênio?

    Sim. O cadastro no CNES é obrigatório para todo estabelecimento de saúde que funciona em território nacional, independentemente de atender ou não planos de saúde ou SUS. Isso está expresso nas normas do DATASUS/Ministério da Saúde. Além disso, muitas operadoras exigem CNES ativo como pré-requisito de credenciamento futuro — mesmo que você não pense nisso agora, manter o CNES atualizado preserva essa porta aberta.


    Conclusão

    Abrir uma clínica médica é, em essência, um projeto com duas dimensões simultâneas: a clínica — onde você cuida de pessoas — e a empresa — onde você toma decisões que afetam a sustentabilidade de tudo. Negligenciar qualquer uma das duas cobra um preço.

    O caminho burocrático é real: registro da PJ no CRM, diretor técnico com limite de dois estabelecimentos e prazo de substituição em 24 horas, projeto físico aprovado pela Vigilância Sanitária conforme a RDC 50/2002, CNES cadastrado, licenças municipais aplicáveis. Cada etapa tem uma base legal específica — e ignorar qualquer uma delas pode paralisar a operação ou gerar processos éticos.

    Na parte tributária, a decisão entre Simples Nacional (com atenção ao Fator R e ao Anexo III vs. V) e Lucro Presumido (com a possibilidade da equiparação hospitalar para sociedades empresárias) pode representar diferenças expressivas no resultado financeiro — e essa escolha começa ainda na constituição da empresa.

    O que torna esse processo mais leve é não tentar fazer sozinho. Um contador com experiência em medicina, um advogado que conheça o direito sanitário e um arquiteto familiarizado com a RDC 50 são investimentos, não custos. A clínica que começa bem estruturada tem muito mais condições de crescer — e de te dar o que você foi buscar quando decidiu empreender.

    Se você está pensando em qual especialidade escolher para a residência médica também considere o potencial de abertura de clínica naquela área — algumas especialidades têm infraestrutura e custos muito mais acessíveis para quem quer começar. E se já passou da residência e está no momento de decidir, carreira médica após a residência: consultório, plantão ou academia pode ajudar a organizar as opções.

    A clínica própria é possível. Com o passo a passo certo, ela começa do jeito certo.

    DL
    ★ Caso nº 1 · role-model M.A.E.S.T.R.O.®
    Sobre a autora

    Dra. Lara Santos Rocha

    Residente de Clínica Médica — HC-USP-RP (FMRP-USP) · CRM-SP 285250

    Médica residente de Clínica Médica no HC-USP-RP. Vive a preparação para residência por dentro — e revisa o conteúdo do blog com esse olhar prático.

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